Cursos


Técnica e Tática de Atuação no Tribunal de Júri
Formalidades intrínsecas do novo rito procidental do júri: Aspectos teóricos e práticos


Apresentação


A lei processual penal, como de conhecimento sofreu uma complexa modificação legislativa, reformulando as formalidades intrínsecas do rito procedimental do Tribunal do Júri, cabendo aos profissionais desta área conhecer e ajustar suas alterações.

Desta forma, exige-se dos especialistas neste mister maior conhecimento e atualização, bem como a percepção crítica de compreender e como atuar nos julgamentos desses fenômenos criminológicos que envolvem o ser humano nos descaminhos que atingem o delito magno no direito penal, com lesão ao bem maior existente, quase sempre de gravidade irreversível.

Neste sentido, profissionais do Direito, inspirados pelo compromisso de atender os anseios inovadores e seus desmembramentos, decidiram pela criação do IBTJ, visando transmitir conhecimentos, estabelecer troca de ideias e sugerir aprimoramentos para o melhor exercício destas atividades.

A finalidade é aperfeiçoar o conhecimento e desenvolver dentro da teoria cientifico-jurídica, a experiência prática ajustada às teses de acusação e defesa por especialistas nesta área. Além disso, visa também estimular vocações, aprimorar as técnicas e burilar as táticas, para um melhor aperfeiçoamento profissional.

Para tanto, o Instituto do Júri reuniu uma plêiade de profissionais experientes tanto no campo de atuação prática, como no didático, unindo criminalistas e professores renomados, para transmitir, dentro de uma programação didática específica, conhecimentos sobre a arte da retórica, da persuasão doutrinária e fática, da lógica, da jurisprudência e da psicologia voltadas ao equilíbrio e a defesa social.

Conteúdo Programático


Introdução aos aspectos históricos, Países da Common Law e da Civil Law. O Júri na Constituição Federal. – Natureza Jurídica – Evolução conceitual.

– Primeira fase. Do inquérito Policial. Principais questões: Investigação criminal e Indiciamento. A prova unilateral, princípios: inquisitivo e contraditório. Colheita das provas. Polícia judiciária – atribuições e responsabilidades.

– Segunda fase. A instrução criminal – ETAPAS – Denúncia, defesa preliminar, inquirição de testemunhas de acusação e defesa, provas periciais. Interrogatório do Acusado. Atuação das partes, alegações finais, acusação e defesa. Sentenças: I) absolvição sumária; II) pronúncia; III) impronúncia; IV) desqualificação e desclassificação. Efeitos.

– Terceira fase. Do julgamento em plenário do Júri. Atuação do Juiz, do Promotor de Justiça, Advogado e dos jurados. Da intervenção das partes e dos debates. Táticas de acusação e defesa, réplica e tréplica. Quesitos. Sala secreta. Votação. Sentenças: absolutórias ou condenatória. Ata final.

– Quarta fase. Dos institutos recursais: Recurso em sentido estrito. Recurso de apelação (defesa e acusação). Fundamentação recursal. Contrarrazões. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Do julgamento pelo Tribunal de Justiça. Memoriais e sustentação oral.

– Quinta fase, Da execução e individualização da Pena. Incidentes. Progressão de regimes. Benefícios: livramento condicional; graça; anistia; indulto e remição.

Objetivos


– Aperfeiçoar os participantes nos aspectos teóricos e práticos para o exercício de boa atuação junto ao Tribunal do Júri.

– Estimular o interesse pela especialização da matéria em destaque, bem como a oportunidade de estudo e reflexão acerca de temas polêmicos da atualidade.

Ministrantes


Prof. Osman de Santa Cruz Arruda;
OAB – 4.242

Prof. Glaucio Antonio Pereira Filho;
OAB – 35.229

Prof. Glaucio Antonio Pereira;
OAB – 6.247

Prof. Mauricio de Santa Cruz Arruda;
OAB – 28.225

Prof. Mauricio Kuehne;
OAB – 4.301

Prof. Pedro Octavio Gomes de Oliveira;
OAB – 45.563

Prof. Nilton Bussi;
OAB – 2.081

Prof. Marcel Bento Amaral;
OAB – 64.851

Mauricio de Santa Cruz Arruda Advogado criminalista, formado pela Faculdade de Direito de Curitiba, 1999; especialista em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal – UNICEMP, 2010; pós-graduação em Gestão em Segurança Pública 2014/2015; membro da Comissão de Estabelecimento Penitenciário da OAB/PR, 2014; professor da Escola Superior da Polícia Civil e da Guarda Municipal de Curitiba, 2013; ocupou cargos administrativos junto à Assembleia Legislativa, Congresso Nacional e Prefeitura Municipal de Curitiba, atualmente lotado na Ouvidoria da Guarda Municipal; autor e coordenador da “Coletânea de Leis da Guarda Municipal” e do “Manual Prático da Guarda Municipal”, em convênio com o Ministério da Justiça; exerceu atividades jornalísticas e de radiodifusão nas emissoras Educativa, Cultura e Paraná, bem como, na TV Cidadão; palestrante no Rotary Internacional, nas Universidades Uniandrade, Fateb, UFPR, Guarda Municipal de Camboriu; membro da Associação Brasileira dos Criminalistas e do Paraná; Título de “Honra ao Mérito” pela Assembleia Legislativa do Paraná por serviços prestados à Segurança Pública; é fundador e vice-presidente do Instituto Brasileiro do Tribunal do Júri e, também, integra o quadro de advogados do escritório “Arruda & Advogados Associados”, Curitiba, PR.
Osman de Santa Cruz Arruda Advogado, formado pela Faculdade de Direito de Curitiba. Lecionou Processo Penal na Escola Superior do Ministério Público e Magistratura do Estado do Paraná. Professor de Técnica e Tática na atuação do Tribunal do Júri – defesa e acusação – nos cursos do IBTJ. Foi titular da vara do Tribunal do Júri da capital, com registro de centenas de julgamentos. Ocupou vários cargos administrativos no Ministério Publico, com destaque na corregedoria geral do Ministério Público. Ocupou vários cargos na Administração Estadual. Possui especialização em Criminologia e Medicina Legal. Atualmente é Presidente do IBTJ e também integra o quadro de advogados do escritório “Arruda & Advogados Associados”.